Lei 💰 Tributária 📅 2024

Programa de Refinanciamento de Dívidas Tributárias - REFIS-RJ 2024

Lei nº 9.310
Tipo Lei
Data 10/09/2024
Município Estado do RJ
Categoria Tributária

📋 Resumo

Institui o REFIS-RJ 2024, programa de regularização de débitos tributários estaduais com descontos em multas e juros.

📜 Conteúdo Completo

A Lei nº 9.310/2024 institui o Programa de Refinanciamento de Dívidas Tributárias do Estado do Rio de Janeiro - REFIS-RJ 2024, oferecendo aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos vencidos com a Fazenda Estadual com condições especiais. O programa abrange débitos de ICMS, IPVA, ITD (Imposto sobre Transmissão por Causa de Morte e Doação), Taxas Estaduais e contribuições.

São oferecidas as seguintes condições: pagamento à vista com desconto de até 90% em multas e juros; parcelamento em até 60 parcelas mensais com desconto de até 70%; parcelamento em até 120 parcelas com desconto de até 50%. A adesão é facultativa e exige a desistência de eventuais ações judiciais e administrativas que questionem os débitos. O período de adesão é de 6 meses a partir da regulamentação, prorrogável uma única vez por mais 3 meses. Espera-se arrecadar mais de R$ 2 bilhões e regularizar 50 mil contribuintes inadimplentes.

✓ Fonte Oficial

ALERJ - Lei nº 9.310/2024

Autor: Secretaria Estadual de Fazenda

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