Lei 👷 Trabalhista 📅 2024

Programa Estadual Primeiro Emprego Jovem RJ

Lei nº 9.280
Tipo Lei
Data 15/08/2024
Município Estado do RJ
Categoria Trabalhista

📋 Resumo

Cria incentivos fiscais para contratação de jovens em primeiro emprego e estabelece programa de qualificação profissional juvenil.

📜 Conteúdo Completo

A Lei nº 9.280/2024 institui o Programa Estadual Primeiro Emprego Jovem RJ, voltado a jovens de 16 a 24 anos sem experiência formal de trabalho. O programa oferece subsídio mensal de até R$ 600 às empresas que contratarem jovens em primeiro emprego, pelo período de 12 meses, com vinculação à manutenção do empregado por no mínimo 24 meses.

A lei prevê também isenção de ICMS para empresas que mantiverem percentual mínimo de 5% de jovens em seu quadro funcional, programa de qualificação profissional gratuita em parceria com SENAI, SENAC e Sistema S, bolsa-formação para jovens em situação de vulnerabilidade, intermediação de mão de obra via SINE-RJ e Programa Aprendiz Estadual. A meta é gerar 50 mil empregos para jovens até 2027, combatendo o desemprego juvenil estrutural no estado.

✓ Fonte Oficial

ALERJ - Lei nº 9.280/2024

Autor: Secretaria Estadual de Trabalho e Renda

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