Lei 🌳 Ambiental 📅 2024

Lei Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais

Lei nº 9.250
Tipo Lei
Data 01/07/2024
Município Estado do RJ
Categoria Ambiental

📋 Resumo

Consolida normas estaduais de proteção animal, regulamentando o trato com animais domésticos, silvestres e exóticos.

📜 Conteúdo Completo

A Lei nº 9.250/2024 institui o Código Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais do Rio de Janeiro, consolidando legislações dispersas sobre o tema. Define os direitos fundamentais dos animais (vida, alimentação adequada, abrigo, assistência veterinária, livre de maus-tratos), criminaliza condutas como abandono e violência contra animais, e estabelece deveres dos tutores.

A lei cria o Sistema Estadual de Registro de Animais (SERA-RJ), regulamenta criadouros e estabelecimentos comerciais, proíbe espetáculos com uso cruel de animais (vaquejadas, rinhas, circos com animais), institui o Selo Pet Friendly para empresas que aceitam animais, prevê castração gratuita massiva e centros de zoonoses adequados. Estabelece também o Disque Denúncia 0800 para crimes ambientais e contra animais, e a Polícia Ambiental Estadual com atribuições específicas para a proteção animal.

✓ Fonte Oficial

ALERJ - Lei nº 9.250/2024

Autor: Comissão de Defesa dos Animais da ALERJ

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