Lei 🌳 Ambiental 📅 2024

Política Estadual sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento Sustentável

Lei nº 9.130
Tipo Lei
Data 10/06/2024
Município Estado do RJ
Categoria Ambiental

📋 Resumo

Institui a Política Estadual sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento Sustentável do Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo metas de redução de emissões de gases de efeito estufa.

📜 Conteúdo Completo

A Lei nº 9.130/2024 estabelece a Política Estadual sobre Mudança do Clima do Rio de Janeiro, alinhada ao Acordo de Paris e à Lei Federal nº 12.187/2009. O texto define metas obrigatórias de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) em pelo menos 30% até 2030 (comparado a 2005) e neutralidade de carbono até 2050. A coordenação é exercida pela Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS).

A lei cria instrumentos como o Inventário Estadual de Emissões, o Plano Estadual de Mitigação e Adaptação Climática, o Fundo Estadual de Mudanças Climáticas (FUNDCLIMA-RJ) e o mercado regulado de créditos de carbono. Além disso, prevê obrigações específicas para grandes emissores, incentivos fiscais para energias renováveis (solar, eólica, biomassa), exigência de relatórios anuais de sustentabilidade e mecanismos de transparência. Os municípios devem elaborar seus próprios planos locais de ação climática até 2027.

✓ Fonte Oficial

ALERJ - Lei nº 9.130/2024

Autor: Comissão de Meio Ambiente da ALERJ

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