Lei 📋 Administrativa 📅 2024

Lei de Incentivo à Inovação Tecnológica do Estado do Rio de Janeiro

Lei nº 9.045
Tipo Lei
Data 20/02/2024
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Estabelece incentivos fiscais e marco regulatório para empresas de tecnologia, startups e pesquisa científica no Estado do Rio de Janeiro.

📜 Conteúdo Completo

A Lei nº 9.045/2024 institui o Marco Estadual de Inovação Tecnológica do Rio de Janeiro, regulamentando incentivos para empresas de base tecnológica, startups, ICTs (Instituições Científicas e Tecnológicas) e centros de pesquisa. A lei oferece redução de até 50% no ICMS para empresas certificadas como de inovação, isenção de IPVA para veículos elétricos utilizados em pesquisa e desconto progressivo no ITBI para imóveis adquiridos por parques tecnológicos.

O texto também cria o Sistema Estadual de Inovação (SEI-RJ), que articula universidades, empresas e governo. Estabelece regras para encomendas tecnológicas, contratos públicos de inovação, bolsas para pesquisadores e ambientes regulatórios experimentais (sandboxes). Há linha de financiamento específica via FAPERJ (Fundação de Amparo à Pesquisa do RJ) para projetos inovadores em áreas estratégicas como biotecnologia, energia limpa, indústria 4.0 e economia criativa.

✓ Fonte Oficial

ALERJ - Lei nº 9.045/2024

Autor: Comissão de Ciência e Tecnologia da ALERJ

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