Lei 🚌 Transporte 📅 2023

Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da Cidade do Rio de Janeiro

Lei nº 7.380
Tipo Lei
Data 05/09/2023
Município Rio de Janeiro
Categoria Transporte

📋 Resumo

Estabelece o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS) da Cidade do Rio de Janeiro, priorizando transporte público, ciclovias e mobilidade ativa.

📜 Conteúdo Completo

A Lei nº 7.380/2023 institui o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS) da Cidade do Rio de Janeiro, em conformidade com a Lei Federal nº 12.587/2012. O plano prioriza o transporte coletivo, a mobilidade ativa (pedestres e ciclistas) e modos não motorizados, com diretrizes para os próximos 10 anos.

Entre as metas estão: ampliação da malha cicloviária para 500 km até 2030, integração tarifária entre BRT, metrô, trem, barcas e VLT, redução de 30% nas emissões do transporte público pela frota elétrica, expansão das faixas exclusivas de ônibus e criação de Zonas de Tráfego Calmo em centros de bairro. A lei também regulamenta serviços de transporte por aplicativo, mototáxis e bicicletas compartilhadas, prevendo padrões mínimos de segurança e benefícios para operadores que utilizem veículos elétricos.

✓ Fonte Oficial

Câmara Municipal do Rio - Lei nº 7.380/2023

Autor: Secretaria Municipal de Transportes

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