Lei 🌳 Ambiental 📅 2024

Proteção das Serras Friburguenses e Áreas de Mananciais

Lei nº 4.890
Tipo Lei
Data 10/02/2024
Município Nova Friburgo
Categoria Ambiental

📋 Resumo

Cria a Política Municipal de Proteção das Serras Friburguenses e dos mananciais hídricos, com áreas de preservação permanente.

📜 Conteúdo Completo

A Lei nº 4.890/2024 institui a Política Municipal de Proteção das Serras Friburguenses, valorizando o patrimônio natural do município, situado na Região Serrana do Rio de Janeiro. Define áreas de proteção permanente, especialmente nas nascentes dos rios e cabeceiras de drenagem do sistema hidrográfico que abastece grande parte da região.

A lei cria a APA (Área de Proteção Ambiental) Municipal do Macaé de Cima e Três Picos, expande os limites das unidades de conservação existentes, regulamenta o turismo de natureza (trilhas, ecoturismo, observação de aves) e estabelece o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA-Friburgo), com incentivos econômicos a proprietários rurais que preservem florestas e mananciais. Prevê também a recuperação ambiental de áreas degradadas pelas chuvas de 2011 e o monitoramento da qualidade da água dos rios São João e Bengala.

✓ Fonte Oficial

Câmara Municipal de Nova Friburgo - Lei nº 4.890/2024

Autor: Secretaria Municipal de Meio Ambiente

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